Serviços Públicos

CEMITÉRIOS

Os seguintes documentos deverão ser preenchidos digitados e lacrados em envelope, identificado do lado de fora “Edital de Prestadores de Serviços”, e entregue na Secretaria de Serviços Públicos e Obras no endereço: Avenida Rudolf Dafferener, 65 – Alto da Boa Vista. 

Anexo I:  Documentos para Cadastro

Anexo II:  Ficha de Cadastro

Anexo III:  Regimento Interno dos Cemitérios

 
ATENÇÃO! Não serão aceitos documentos e ficha de cadastro preenchidos à mão, ficando a empresa ou empreiteiro desclassificados automaticamente.  

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS

Telefone: (15) 3331-7033

E-mail: cemiterios@sorocaba.sp.gov.br

Telefone: (15) 3231-1402

Endereço: Praça Pedro de Toledo, s/n – bairro Além Linha

Inaugurado em 1863 é o mais antigo e tradicional da cidade, com área de 35.000 m² e um total de 8.502 sepulturas perpétuas*. Neste cemitério as concessões de sepulturas são por prazos indeterminados perpétuas) e os sepultamentos são apenas para os concessionários e seus familiares. O primeiro registro de sepultamento é de 22 de fevereiro de 1864.

* Sepulturas perpétuas: sepulturas concedidas por prazo indeterminado às famílias. De acordo com a legislação em vigor (Lei Municipal 5.271/1996) esta concessão é intransferível a terceiros. 

Telefone: (15) 3225-4382

Endereço: Rua Quirino de Melo s/n – bairro Aparecidinha

Inaugurado em 1911, ocupa uma área de 11.766 m² e conta com um total de 2.480 sepulturas perpetuas*. Neste cemitério as concessões de sepulturas são por prazos indeterminados (perpétuas) e os sepultamentos são apenas para os concessionários e seus familiares. O primeiro registro de sepultamento é de 20 de setembro de 1911.

* Sepulturas perpétuas: sepulturas concedidas por prazo indeterminado às famílias. De acordo com a legislação em vigor (Lei Municipal 5.271/1996esta concessão é intransferível a terceiros.

 

Telefone: (15) 3227-9011

Endereço: Rua Alcindo Guanabara s/n – Vila Haro

Inaugurado em 1938, possui área total de 69.103 m² e 11.085 sepulturas perpétuas*. Neste cemitério as concessões de sepulturas são por prazos indeterminados (perpétuas) e os sepultamentos são apenas para os concessionários e seus familiares. O primeiro registro de sepultamento é de 01 de janeiro de 1939.

* Sepulturas perpétuas: sepulturas concedidas por prazo indeterminado às famílias. De acordo com a legislação em vigor (Lei Municipal 5.271/1996esta concessão é intransferível a terceiros.

 

Telefone: (15) 3221-4448

Endereço: Rua Luiz Gabriotti nº 871, Wanel Ville

Inaugurado em 1990, ocupa uma área de 201.540 m². Este cemitério é divido em duas partes: uma de sepultamentos por prazo indeterminado em sepulturas perpétuas*, com total de 675 sepulturas, e a segunda parte destinada a sepultamentos com prazo determinado de 7 anos, com a obrigação de se realizar a exumação no fim deste prazo para que sejam realizados novos sepultamentos no local. 

* Sepulturas perpétuas: sepulturas concedidas por prazo indeterminado às famílias. De acordo com a legislação em vigor (Lei Municipal 5.271/1996esta concessão é intransferível a terceiros.

  • Declaração de Óbito emitida pelas funerárias
  • Título de Posse da Sepultura .
  • RG, CPF e Comprovante de Endereço do Titular da Sepultura

* Herdeiros da sepultura devem apresentar documentação que comprove a hereditariedade, RG, CPF e comprovante de endereço.

** É obrigatória a presença na administração do cemitério do titular e/ou herdeiros da sepultura aonde será feito o sepultamento para que o mesmo assine o termo de responsabilidade.

*** Em hipótese alguma será realizado o sepultamento sem a devida assinatura no Termo de Responsabilidade pelo titular e/ou herdeiro da sepultura.

Herdeiros Legais – Descendentes: Filhos (as), netos (as), bisnetos (as), etc.

Herdeiros Legais – Ascendentes (caso o titular não tenha deixado filhos): Pai, Mãe, irmãos (ãs), sobrinhos (as). 

 

Os Ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos maiores de 18 anos), cônjuge ou responsável legal de pessoas sepultadas em sepulturas de tempo determinado, após 07 (sete) anos da data do sepultamento, deverão providenciar a exumação dos restos mortais junto à Seção de Administração de Cemitérios da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, devendo dirigir-se à secretaria com os seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito;
  • RG, CPF, Comprovante de Endereço do responsável pela exumação;
  • Declaração do cemitério/crematório dizendo estar apto a receber os restos mortais em questão.

De acordo com a Lei Municipal 5.271/1996 , os titulares e/ou herdeiros da concessão de sepulturas nos cemitérios municipais são obrigados a proceder serviços de limpeza, bem como de obras de reparação e conservação de sepulturas.

Em conformidade com o Decreto 22.008/2015 ,  o munícipe interessado em reformar ou construir gavetas em jazigos nos cemitérios municipais, deverá preencher o documento Requerimento para Construção Reforma – 2023  e comparecer em qualquer unidade das Casas do Cidadão, munido deste requerimento e também da seguinte documentação:

a) Título de Posse da Sepultura;

b) RG, CPF e comprovante de endereço;

c) Contrato de prestação de serviços com o pedreiro/empresa contratado(a), constando obrigatoriamente o valor total da obra; *

d) Planilha de custos, onde constem os itens que serão utilizados na obra e seus respectivos valores de mercado e também o lucro total obtido pelo prestador na respectiva obra;

e) RG, CPF e comprovante de endereço do pedreiro ou responsável legal da empresa contratada;

f) Outros documentos, caso o interessado seja o herdeiro do concessionário da sepultura/jazigo, como certidões de óbito, nascimento, casamento e etc.

Apresentada a documentação nas Casas do Cidadão, será aberto processo eletrônico pelo sistema informatizado da Prefeitura de Sorocaba (SIM). Deferida a solicitação, a mesma será encaminhada ao cemitério de origem. Em caso de indeferimento, a Secretaria de Serviços Públicos entrará em contato com o interessado para as devidas providencias.

* Todos os cemitérios municipais possuem pedreiros credenciados a prestarem os serviços de reformas em sepulturas, porém, a contratação dos mesmos não é obrigatória por parte dos concessionários, sendo assim livre a escolha do contratante/prestador de serviços. Os municipes que contratarem prestadores de serviços não credenciados ficam isentos da apresentação dos documentos citados nos itens “C” e “D”.

** Ficam isentos de comparecimento às Casas do Cidadão os casos de gavetas de emergência, devidamente justificados, onde o requerimento será preenchido no próprio cemitério de origem.  

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E-mail: serpo@sorocaba.sp.gov.br

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