Serviços Públicos

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles gerados, por exemplo, nos hospitais e clínicas. De acordo com a RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.

Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.

Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.

Grupo C – quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.

Grupo D – não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.

Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.

A Prefeitura de Sorocaba coleta, faz o tratamento e disposição final dos resíduos de saúde, provenientes da rede de saúde pública municipal, além de se responsabilizar pelos resíduos do Grupo F (resíduos animais e congêneres) encontrados nas vias públicas, conforme Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº1, de 15 de julho de 2004.

Os Resíduos de Saúde gerados em estabelecimentos particulares são de responsabilidade do gerador! A Prefeitura de Sorocaba disponibiliza o serviço de coleta dos RSS do Grupo A e E aos pequenos geradores dentro do município, tais como clínicas, consultórios, laboratórios. Sendo assim, esses estabelecimentos podem optar por efetuar a coleta, transporte e disposição final de seus RSS de forma direta ou contratando uma empresa licenciada para tal atividade, ou optar pela utilização do serviço público.

MAS ATENÇÃO! A coleta dos RSS dos grupos B e C deve ser efetuada pelos geradores e/ou empresas contratadas por estes.

Os resíduos classe D geralmente são encaminhados à coleta de lixo convencional, respeitando-se a Lei Municipal nº 5.529, de 20 de novembro de 1997.

Caso os estabelecimentos particulares geradores de resíduos de saúde (dos grupos A e E) tenham interesse em ser inseridos na coleta hospitalar municipal, devem encaminhar e-mail para dlur@sorocaba.sp.gov.br com os seguintes documentos:

– Cópia da capa do IPTU do imóvel gerador; 

– Solicitação de Inclusão no Serviço de Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde.

Após solicitação de inclusão, o mesmo estará sujeito às determinações da Lei Municipal nº 9.430, de 16 de dezembro de 2010, que estabelece as formas de cobrança pelo serviço. É importante ressaltar que os resíduos devem ser acondicionados e armazenados de acordo com a Resolução ANVISA – RDC 222/18, Resolução CONAMA 358/05SMA 33/05 e demais normas aplicáveis, evitando quaisquer riscos ambientais, à saúde da população e aos trabalhadores envolvidos.

Em caso de dúvidas entre em contato com a Secretaria de Serviços Públicos e Obras.

Endereço: Av. Rudolf Dafferner, 65 – Alto da Boa Vista

Fone: (15) 3238.2358